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Defensoria Pública do Piauí diz que Projeto de Lei do aborto é ilegal

A entidade piauiense assinou nota em conjunto com outras defensorias do Brasil pela ilegalidade do PL.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí assinou nota técnica juntamente com outras defensorias do Brasil, na qual alegam que o Projeto de Lei que equipara aborto a homicídio é inconstitucional, ilegal e inconvencional.

Na nota, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) lembra de diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda descriminalização total do aborto.


“As atuais diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre cuidados no aborto (2022) recomendam a descriminalização total do aborto e desaconselham leis e outras regulamentações que restrinjam ou proíbam o aborto com base, dentre outros, nos limites de idade gestacional”, diz trecho da nota.

Em outra parte, fala da inconstitucionalidade do projeto, já que a Constituição de 1988 prevê direito à saúde e uma gestação na infância pode prejudicar o desenvolvimento sadio da criança em decorrência do estupro e da gestação vivenciada.

“Do direito à saúde, autonomia e do necessário acesso igualitário aos serviços de saúde (arts. 6º, caput, e art. 196, caput, CF/88; Lei nº 8080/90). A saúde é direito de todos, que deve ser garantido de forma universal e igualitária pelo Estado (artigo 196 CRFB/88) por meio do Sistema Público de Saúde (artigo 198, II, CRFB/88). Convém pontuar que a saúde, de acordo com a OMS, é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças ou enfermidades. Existem condições de saúde que são agravadas pela gravidez, incluindo-se a ‘angústia psicológica ou o sofrimento mental causado, por exemplo, por atos sexuais coagidos ou forçados […]’. Quando a gestante é criança ou adolescente, o seu desenvolvimento sadio pode ser comprometido em decorrência do estupro e da gestação vivenciada”, consta em outro trecho da nota.

Na prática, o PL modifica o Código Penal Brasileiro para, dentre outras disposições, afastar a excludente de ilicitude prevista no artigo 128, II, nos casos de gravidez resultante de estupro em gestações acima de 22 semanas, equiparando o aborto nesses casos ao crime de homicídio simples.

Para acessar a nota do CONDEGE na íntegra, clique aqui.

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