O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 1ª Câmara Especializada Criminal, mandou soltar o DJ Rodolfo Henrique de Sousa Correia, condenado a 6 anos de prisão por tráfico de drogas. O acórdão é da última sexta-feira (12) e ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
O habeas corpus para revogar a prisão foi concedido mediante aplicação das seguintes medidas cautelares: comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou frequência a bares e similares; proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com pessoas investigadas pela prática de crimes correlatos (como tráfico de drogas, organização criminosa e afins); proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; recolhimento domiciliar a partir das 19h até as 06h, inclusive nos dias de folga; e monitoramento eletrônico.
Foi advertido ainda ao DJ que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas implicará na imposição de outra em cumulação ou, em último caso, na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau.
Sentença
O juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 6ª Vara Criminal de Teresina, condenou a 6 anos de prisão, pelo crime de tráfico de drogas, o DJ Rodolfo Henrique de Sousa Correia, preso com uma grande quantidade de drogas sintéticas na zona leste da Capital, em abril deste ano. A sentença condenatória foi proferida no dia 27 de setembro de 2023.
Rodolfo Correia foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí, acusado de comercializar as drogas sintéticas nas festas onde tocava e também por meio de aplicativos de corrida. Ele havia sido preso no dia 15 de abril, com uma grande quantidade de entorpecentes, incluindo 50 unidades da droga conhecida como “Lágrima de Shiva”, de elevado potencial alucinógeno e alto valor comercial.
Em depoimento prestado perante o juiz, Rodolfo Correia admitiu a prática do tráfico de drogas, afirmando que fazia a entrega do entorpecente por meio de aplicativos de corrida, mas negou comercializar o material ilícito nas festas em que tocava.
A Polícia Civil, contudo, refutou a afirmação de que ele não distribuía entorpecentes nos eventos, isso porque os investigadores tiveram acesso a imagens das redes sociais, onde ele postava selfies de saída para festas e aparecia com recipientes contendo pastilhas de drogas.
Condenação
Diante disso, o juiz condenou Rodolfo Correia e fixou a pena definitiva em seis anos, seis meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 650 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, no caso, abril de 2023.
Rodolfo Correia cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
Ver todos os comentários | 0 |