O governador Rafael Fonteles (PT) constituiu Conselho de Justificação, no dia 21 de outubro, para decidir pela permanência ou não do capitão Mário Sérgio Silva Ramos nos quadros da Polícia Militar do Piauí. O oficial foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão pelo crime de corrupção passiva.
O conselho terá 90 dias, a contar dessa quinta-feira (31), prazo prorrogável por 30 dias, para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final sobre o caso. Além disso, Mário Sérgio será processado no âmbito do instituto, com independência de instâncias, já procedeu incorretamente no exercício do cargo e praticou atos que afetaram a honra pessoal e o decoro da classe.
Ao mesmo tempo, o conselho cria condições para que o capitão Mário Sérgio se justifique, garantido os direitos de ampla defesa e contraditório.
Os secretários Chico Lucas, da Segurança Pública, e Marcelo Nolleto, de Governo, e o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, Scheiwann Lopes, também assinaram a criação do Conselho de Justificação.
Condenação do capitão Mário Sérgio
O capitão da Polícia Militar do Piauí, Mário Sérgio Silva Ramos, ex-comandante da 3ª CIA do 7º BPM, foi condenado a 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão pelo crime de corrupção passiva. A sentença do Conselho Especial de Justiça foi dada no dia 19 de agosto.
Conforme a denúncia, baseada em inquérito policial militar, em 2014, o policial recebia valores das fazendas da região de Santa Filomena que variavam entre R$ 300,00 e R$ 500,00 mensais do proprietário da fazenda Calcário das Matas, além de valores mensais não informados do proprietário da fazenda Calcário Calmapi, R$ 3.600,00 mensais do gerente da fazenda Pinesso e R$ 250,00 mensais da empresa Pipes.
O que disse o PM
Em juízo, Mário Sérgio negou a autoria delitiva declarando que fazia rondas na região das fazendas indicadas pela denúncia, tendo recebido apenas ajuda dos fazendeiros no sentido de tomar o café da manhã dos policiais e o valor da “Balsa Pipes” para fins de custeio da Companhia no valor de R$ 250,00. Ele declarou ainda que jamais recebeu valor para custeio próprio, mas sim de toda a Companhia.
O advogado de defesa argumentou que na época dos fatos faltava de tudo no interior do Estado do Piauí, sendo comum na região, desde antes da chegada do militar no comando da cidade, o pagamento de ajuda a PM, além de afirmar que não houve vantagem indevida incorporada ao patrimônio do réu, mas sim para a administração da polícia.
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