O capitão da Polícia Militar do Piauí, Mário Sérgio Silva Ramos, ex-comandante da 3ª CIA do 7º BPM, foi condenado a 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão pelo crime de corrupção passiva. A sentença do Conselho Especial de Justiça foi dada no dia 19 de agosto.
Conforme a denúncia, baseada em inquérito policial militar, em 2014, o policial recebia valores das fazendas da região de Santa Filomena que variavam entre R$ 300,00 e R$ 500,00 mensais do proprietário da fazenda Calcário das Matas, além de valores mensais não informados do proprietário da fazenda Calcário Calmapi, R$ 3.600,00 mensais do gerente da fazenda Pinesso e R$ 250,00 mensais da empresa Pipes.
O que disse o PM
Em juízo, Mário Sérgio negou a autoria delitiva declarando que fazia rondas na região das fazendas indicadas pela denúncia, tendo recebido apenas ajuda dos fazendeiros no sentido de tomar o café da manhã dos policiais e o valor da “Balsa Pipes” para fins de custeio da Companhia no valor de R$ 250,00. Ele declarou ainda que jamais recebeu valor para custeio próprio, mas sim de toda a Companhia.
O advogado de defesa argumentou que na época dos fatos faltava de tudo no interior do Estado do Piauí, sendo comum na região, desde antes da chegada do militar no comando da cidade, o pagamento de ajuda a PM, além de afirmar que não houve vantagem indevida incorporada ao patrimônio do réu, mas sim para a administração da polícia.
“Venda de Segurança Pública”
Em sede de debates orais o Ministério Público Militar apontou que o processo tratava-se de “venda de segurança pública” por parte do militar, sendo vedado a qualquer servidor vender o que deve ser entregue de forma já paga por meio dos tributos.
Sentença
Ao analisar o processo foi destacado na sentença que “caso militares desejassem melhorias nas suas condições de trabalho, o caminho correto seria buscar dentro da própria instituição a melhoria de seu dia-a-dia de trabalho, não constando nos autos qualquer prova de que o réu, Comandante há época da 3ª CIA/7º BPM, tivesse feito solicitações ao Comandante da PMPI de alimentação, conserto de VTR, material de trabalho e outras coisas mais que tivesse sido negado pelo Comandante da PMPI”.
A maioria dos membros do conselho julgaram procedente a ação condenando o capitão Mário Sérgio Silva Ramos a 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto. Foi concedida ainda o direito de recorrer à sentença em liberdade.
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