O Tribunal de Justiça do Maranhão negou liberdade ao empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo, acusado de matar o policial civil Marcelo Soares da Costa, do DRACO, durante a Operação Turismo Criminoso, no município de Santa Luzia do Paruá, no dia 3 de setembro.
A defesa alegou constrangimento ilegal, em razão da omissão da autoridade coatora não ter apreciado, até o momento, pedido de liberdade formulado nos autos de origem desde o dia 17 de setembro e ausência dos requisitos da prisão preventiva. Afirma que pelo fato da ação policial ter sido realizada durante a madrugada e de forma arbitrária e abusiva, o empresário teria imaginado que se tratava de invasão de sua residência por criminosos, acrescentando que se trata de réu primário, de bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, sendo cabíveis as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Ronaldo Maciel, relator do habeas corpus, destaca que não vislumbrou omissão deliberada do juízo a ponto de justificar, de momento, a concessão imediata do habeas corpus, ressaltando que as condições pessoais favoráveis do empresário, por si só, não bastam para a concessão do habeas corpus, já que deverão ser examinadas no contexto dos demais requisitos da prisão preventiva, que no caso se encontram presentes.
“Logo, na presente ocasião deve ser mantida a prisão preventiva determinada no juízo de base, sem prejuízo de ulterior modificação quando do julgamento de mérito, quando então as matérias serão submetidas ao órgão colegiado competente em grau de análise aprofundada, depois das informações do Juízo de primeira instância (imprescindíveis na hipótese) e da manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça”, diz a decisão.
Na decisão proferida na quarta-feira (16), o desembargador determina a requisição de informações ao Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá, a serem prestadas no prazo de 5 dias.
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