A Justiça do Maranhão recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra o empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo, acusado de matar o policial civil Marcelo Soares da Costa, do DRACO, durante a operação Turismo Criminoso, no município de Santa Luzia do Paruá, no dia 3 de setembro.
O empresário virou réu por homicídio qualificado contra Marcelo Soares da Costa e homicídio qualificado tentado em relação às vítimas Laecio Ivando Evangelista Pires Ferreira, João Francisco Braz Vaz, Attila Oliveira Soares e Egidio dos Santos Silva Filho, em concurso formal impróprio, que é quando a conduta dolosa e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. A decisão da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da Comarca de Santa Luzia do Paruá, foi dada nesta segunda-feira (23).
Os fatos ocorreram durante o cumprimento de mandado de prisão temporária em desfavor de Bruno Arcanjo, suspeito de atuar em um esquema de fraudes contra o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI).
Segundo consta, ao chegar à residência, a equipe se identificou e solicitou que o morador saísse e se entregasse. Contudo, sem que recebessem resposta, decidiram arrombar a porta para entrar na casa. Após ingressarem no imóvel, a equipe se dirigiu ao quintal, onde novamente verbalizaram ordens para que Bruno se rendesse. Em seguida, o denunciado surgiu de um quarto armado com uma pistola calibre 9mm e começou a disparar contra os policiais. Um dos disparos atingiu o agente Marcelo Soares Costa na lateral do tórax, causando ferimentos graves.
De imediato, os policiais revidaram os disparos para cessar a ameaça. Após o ferimento de Marcelo, os policiais o socorreram ao Hospital Municipal, onde não resistindo a gravidade do ferimento veio a óbito. Após o socorro de Marcelo, a equipe retornou à residência, onde, após nova verbalização e intercessão da esposa de Bruno, o investigado se rendeu, utilizando sua esposa e filho como escudo humano antes de se entregar. Desse modo, o investigado foi algemado e conduzido à delegacia para os procedimentos legais.
A juíza determinou a intimação do empresário para apresentar reposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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