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Franzé Silva diz que TCE não apontou sobrepreço na contratação da empresa Brasil Tecnologia

A mesa diretora ressaltou ainda que houve, por parte do Tribunal de Contas do Estado, um “equívoco".

A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que tem como presidente o deputado estadual Franzé Silva, encaminhou uma nota de esclarecimento neste sábado (12), acerca da matéria intitulada “TCE manda presidente da Alepi Franzé Silva suspender contrato com a empresa Brasil Tecnologia”, publicada pelo GP1 na noite dessa sexta-feira (11).

Conforme a nota, ao analisar o teor da denúncia apresentada pela empresa Araújo & Prado LTDA, que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 018/2023, que resultou na contratação da Brasil Tecnologia, o TCE não destacou ter “havido superfaturamento e sobrepreço. Tanto é verdade que o órgão técnico não recomendou a suspensão do contrato, solicitando apenas que fossem notificados os demais responsáveis para apresentarem defesa. O pedido de suspensão foi feito pela empresa denunciante após manifestação do órgão”, diz trecho da nota.

Foto: Alef Leão/GP1Franzé Silva, presidente da Alepi
Franzé Silva, presidente da Alepi

A mesa diretora da Alepi ressaltou ainda que houve, por parte do Tribunal de Contas do Estado, um “equívoco, ao determinar que, caso a Alepi precise, faça contrato com a empresa anterior e que a denúncia não passa de mero descontentamento de empresa que foi desclassificada”.

Confira a nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca da determinação do TCE para suspensão de contrato firmado entre Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e a empresa Brasil Tecnologia, a Alepi esclarece o seguinte:

1 - O órgão técnico, quando analisou o teor da denúncia, não apontou, em nenhum momento, que tenha havido superfaturamento e sobrepreço. Tanto é verdade que o órgão técnico não recomendou a suspensão do contato, solicitando apenas que fossem notificados os demais responsáveis para apresentarem defesa. O pedido de suspensão foi feito pela empresa denunciante após manifestação do órgão;

2 - Há, por parte do TCE, equívoco, ao determinar que, caso a Alepi precise, faça contrato com a empresa anterior - recomendação esta feita sem conhecimento sobre o contrato anterior, uma vez a UST (Unidade de Serviço Técnico) era de R$ 110 reais e o atual, de R$ 87 (portanto, mais barata);

3 - A Alepi entende que a denúncia não passa de mero descontentamento de empresa que foi desclassificada;

4 - Por fim, a Assembleia Legislativa do Piauí informa que prestou ao TCE todos esclarecimentos acerca do assunto e entende que a licitação realizada de forma regular.

MESA DIRETORA DA ALEPI

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