O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro Mauro Pereira Martins, não conheceu dos embargos de declaração opostos no Pedido de Providências que determinou a desconstituição da realocação de servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovados para cargos de nível médio, mas que ocupam cargos de nível superior. O provimento das vagas no tribunal piauiense teria ocorrido sem que houvesse concurso público, o que contraria regras da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) exposto na Súmula Vinculante 43 e no Tema 697 de Repercussão Geral.
O CNJ não conhece de um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.
Os embargos pediam a reforma da decisão e subsidiariamente a modulação dos efeitos e a fixação de prazo para o cumprimento das determinações expedidas.
O regimento interno do CNJ proíbe embargos de declaração contra acórdão do Plenário, conforme o art. 115, § 6º, que estabelece que “dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso”.
Para o conselheiro, “a pretexto de sanar supostas irregularidades, o recorrente busca a mera rediscussão de demanda julgada definitivamente pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023, por meio da oposição de embargos declaratórios”.
Frisa que, diferentemente do que faz crer o recorrente, o acórdão aplicou o entendimento pacífico e consolidado do Supremo Tribunal Federal, “obstando-se, assim, a perpetuidade de situações flagrantemente violadoras da ordem constitucional, materializadas nas ascensões/transposições funcionais de servidores ocorridas no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.”
Na decisão proferida no dia 18 de setembro, o conselheiro determina ao Tribunal de Justiça do Piauí, dar fiel e efetivo cumprimento, de imediato, a determinação constante no acordão proferido pelo CNJ.
Após o cumprimento das determinações, os autos do procedimento deverão ser arquivados.
Entenda o caso
Informações colhidas em Procedimento de Controle Administrativo - PCA, instaurado de ofício, indicam que nos últimos anos, o Tribunal de Justiça do Piauí teria implementado ascensões/transposições funcionais, contrariando a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante n. 43, que aponta ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor ocupar cargo que não integra a carreira na qual esteja anteriormente investido, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.
O Tribunal de Justiça apresentou nos autos levantamento detalhado de todos os servidores que exerciam cargo para o qual não era exigida formação em curso superior, mas, posteriormente, foram enquadrados em cargos que possuem o requisito, sem concurso público.
Há indícios de que a Corte teria violado a regra constitucional do concurso público ao elevar mais de 1.400 (um mil e quatrocentos) servidores ocupantes de cargo de nível médio para cargo de nível superior.
Os servidores ingressaram no procedimento na qualidade de terceiros interessados.
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