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Sancionada lei que cria Fundo de Segurança Institucional e de Magistrados no Piauí

O fundo foi instituído por meio de a Lei Estadual Nº 8.103/2023, sancionada pelo governador.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei que cria o Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados (Fesim) do Estado do Piauí. A lei Nº 8.103/2023, proposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí, foi assinada no dia 17 de julho e publicada no Diário Oficial do Piauí desta terça-feira, 1º de agosto.

O fundo é vinculado ao Tribunal de Justiça do Piauí e tem por objetivo suprir, implementar, captar, controlar e aplicar os recursos financeiros destinados à implantação e manutenção dos sistemas de segurança dos magistrados do Estado do Piauí, e à estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança do Judiciário Estadual.


Foto: Alef Leão/GP1Governador do Estado, Rafael Fonteles
Governador do Estado, Rafael Fonteles

De acordo com a lei, os recursos do fundo serão aplicados para fazer face a despesas com: construção, reforma, ampliação e aprimoramento das Unidades da Justiça Estadual, visando a proporcionar adequada segurança física e patrimonial aos magistrados; II - manutenção de serviços de segurança; III - formação, aperfeiçoamento e especialização de serviços de segurança, dentre outras.

A receita do Fundo Estadual será oriunda da transferência anual de recursos do FERMOJUPI, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), corrigidos anualmente.

Ainda segundo a nova lei, o Fundo Estadual será administrado pelo Conselho de Segurança Institucional, composto por um desembargador, que será seu presidente; por um juiz representante da presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, um juiz representante da Corregedoria Geral de Justiça, um juiz representante da Associação de Magistrados, pelo Superintendente de Segurança e pelo Secretário de Finanças do TJ-PI.

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui

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