O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, derrubou a liminar que suspendia o contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) e a Associação Reabilitar, para administração da nova Maternidade Evangelina Rosa. Na decisão, proferida nessa quarta-feira (7), o magistrado também suspendeu o bloqueio de pagamentos para a Organização Social (OS).
O contrato com a OS havia sido suspenso por meio de liminar expedida na terça-feira (6) pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, após pedido do Ministério Público do Estado.
O Estado do Piauí recorreu da decisão, alegando que a suspensão do contrato de gestão com a Associação Reabilitar poderia causar prejuízos à saúde e economia, no âmbito da administração pública.
Analisando o pedido, o desembargador Hilo de Almeida Sousa entendeu que os argumentos apresentados pelo Estado eram válidos. “No presente momento, visando resguardar os interesses públicos consubstanciados na economia pública e na saúde pública, faz-se imperiosa a suspensão da decisão desafiada”, destacou o presidente do TJ-PI.
Diante disso, o magistrado derrubou a suspensão do contrato com a Associação Reabilitar, bem como o bloqueio do pagamento de R$ 300.862,20 (trezentos mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) e de pagamento de qualquer outro valor a referida Organização Social.
Ficou mantida a determinação que obriga a prestação de contas da quantia de R$ 18.370.265,67 (dezoito milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) já pagos à Associação Reabilitar.
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