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Piauí

Rafael Fonteles sanciona lei de ensino a primeiros socorros nas escolas

A nova lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías e entra em vigor após 120 dias.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei nº 8.056, de 30 de maio, que institui a adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica e privada do Estado. A nova lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos). O não cumprimento implica em notificação e multa. A nova medida entra em vigor 120 dias após a data da sanção.

A lei determina que as escolas, creches, berçários, escolas maternais, estabelecimentos e recreamento infantil e similares no âmbito do Estado deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.


Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles
Rafael Fonteles

O intuito do programa Lições de Primeiros Socorros é fazer com que as escolas ensinem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso e capacitem os professores e os funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato.

Além disso, as escolas devem disponibilizar aos servidores o curso teórico e prático de procedimentos em primeiros socorros, ministrado por profissional da Saúde ou do Corpo de Bombeiros, devendo haver reciclagem desse treinamento a cada dois anos, ou menor período.

A instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado para todas as unidades escolares, denominado Selo “Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros socorros.

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