O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais situados no Estado a comunicar aos órgãos de Segurança Pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais. A Lei Estadual Nº 8.057/2023 foi publicada no Diário Oficial do Piauí nessa terça-feira (30).
“Os condomínios residenciais e comerciais localizados no estado do Piauí, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns”, consta no Artigo 1º da nova lei.
Quando a ocorrência estiver em andamento, a denúncia deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. Já quando se tratar de um fato passado, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após a ciência do ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, no portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil.
A denúncia deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados, além do detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos.
Publicização da lei
Os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na referida lei
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