O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, não conheceu do habeas corpus preventivo interposto pela defesa da funcionária pública Georgia Karynne Aragão de Andrade Coutinho, que teve a prisão preventiva solicitada pela delegada Eliane Morgado Sanches acusada da suposta prática do crime de estelionato na cidade de Altos. A delegada do 14º Distrito Policial instaurou inquérito após denúncia de uma mulher que registrou Boletim de Ocorrência afirmando que havia sido subtraído de sua conta bancária um valor de mais de R$ 13 mil.
O Tribunal não conhece de um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.
A defesa da servidora pública argumenta que por meio de matéria jornalística publicada pelo GP1 teve conhecimento da investigação e impetrou o habeas corpus em razão do pedido de prisão preventiva formulado pela delegada de polícia civil responsável.
Para o desembargador, o habeas corpus não demonstrou, com base em fatos concretos, que Georgia Karynne está, de fato, na iminência de sofrer qualquer coação indevida à sua liberdade.
“Dessa forma, não tendo sido demonstrado, com fatos concretos, nenhum constrangimento atual ou iminente ao direito de locomoção da paciente, não se pode conhecer da presente impetração”, diz trecho da decisão proferida no dia 21 de abril.
Para Joaquim Santana, não cabe análise de pedido de salvo conduto em juízo inicial, em sede de habeas corpus.
Entenda o caso
Segundo a denunciante, o marido de Georgia Karynne, Orlando Filho, afirmou que ela era advogada e trabalhava com empréstimos. A mulher contou que a denunciada teria realizado uma operação de crédito consignado no nome de seu filho, que tem condições especiais e recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). A vítima narrou no Boletim de Ocorrência que a Geórgia, munida de todos os seus dados, abriu uma conta no banco Nubank em seu nome, mas sem sua autorização.
Ocorre que o empréstimo no valor de R$ 13.154,47 foi aprovado e o dinheiro foi debitado nessa conta aberta sem a anuência da vítima. A mulher afirma que Georgia Karynne retirou todo o montante oriundo da operação de crédito, por meio de transferências para sua conta e para contas bancárias de outras três pessoas.
A denunciante relata que entrou em contato com Georgia Karynne, e ela assumiu ter retirado o dinheiro e que iria devolver o valor, mas que até lá, iria depositar o valor de R$ 470,00 referente à prestação do empréstimo.
O que diz Georgia Karynne
Interrogada pela Polícia Civil, Georgia Karynne afirmou que a mulher a havia procurado para propor que ela realizasse um empréstimo e as duas dividissem o valor. No entanto, sem maiores explicações, Georgia admitiu que acabou transferindo para sua conta todo o valor, que ficou provisionado em razão de débitos anteriores que ela tinha com o banco.
Pedido de prisão
Diante dos fatos narrados, a delegada Eliane Morgado pediu a prisão preventiva de Georgia Karynne. “A pessoa apontada como autora do delito deste caderno policial tem personalidade devotada ao crime, respondendo a outras ações penais, conforme se extrai da consulta ao Sistema do Tribunal de Justiça”, declarou a delegada.
A delegada também solicitou que a Justiça conceda uma ordem de busca domiciliar no endereço de Georgia Karynne.
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