O Ministério Público Federal, por meio do procurador Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, opinou pelo indeferimento do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da empresária Raimunda Moreira Borges para o trancamento do inquérito policial que investiga o esquema de fraudes de benefícios do INSS no Piauí. A manifestação foi assinada em 31 de março deste ano.
A Polícia Federal instaurou o inquérito policial para investigar uma organização criminosa especializada em fraudes na concessão de benefícios previdenciários na agência da Previdência Social localizada na zona sul de Teresina (APS Teresina Sul).
A defesa alegou no pedido inexistência de elementos probatórios mínimos que possibilitem a continuação das investigações, tal como por falta de justa causa e atipicidade da conduta, além da demora na formação da culpa e ausência de elemento subjetivo do tipo.
Por fim, ressaltou a necessidade da liminar nos seguintes termos: “O receio claro de perder um bem extremamente precioso para qualquer ser humano, sua liberdade, deixando-a abalada só em pensar nisso. Assim, presentes os pressupostos do fumus boni júris e periculum in mora, já que colocada injustamente como chefe de uma organização pelo delegado, mesmo o inquérito demonstrando que a maioria dos benefícios foram concedidos em municípios sem qualquer vínculo com o seu e até em outro estado, colocando assim sua liberdade em extrema ameaça pelas colocações indevidas e injustas; requerendo liminarmente a concessão de liminar pra trancar em relação à paciente o inquérito, mesmo sabendo da excepcionalidade da medida, mas imprescindível pela falta de justa causa”.
Indícios
No parecer, o procurador ressaltou que "diferente do alegado pelo impetrante, a investigação foi instaurada com indícios concretos e a autoridade policial vem agindo diligentemente na apuração dos fatos. Não há que se falar, ao menos por ora, em inexistência absoluta de elementos probatórios mínimos que possibilitem a continuação das investigações, tal como falta de justa causa ou atipicidade da conduta".
O membro do MPF destacou ainda que, em relação a Raimunda Moreira, os elementos de prova disponíveis nos autos revelam o fluxo financeiro de um esquema criminoso instalado predominantemente na cidade de Barra do Corda, no Maranhão, liderado por ela, cuja finalidade é o desvio de recursos públicos do INSS mediante a concessão fraudulenta de benefícios da espécie pensão por morte.
Relatório da PF
A Polícia Federal apontou, em seu relatório, que Luana de Sousa da Fonseca Silva (anteriormente denominada Luana de Sousa da Fonseca Campelo) trabalhava no escritório Soares e Carvalho Advocacia, localizado na cidade de Barra do Corda, e que, no período entre 2017 e 2018, recebeu em suas contas bancárias um total de R$ 730.764,15 (setecentos e trinta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos) de beneficiários/representantes legais, através de 4 depósitos e 5 TEDs.
Segundo a PF, Luana de Sousa é beneficiária do programa "Minha Casa, Minha Vida" e é proprietária de uma motocicleta Honda, o que demonstra um padrão financeiro incompatível com o volume de dinheiro movimentado em suas contas bancárias. Desse montante, Luana repassou R$ 174.425,15 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) para Raimunda Moreira.
A PF também apurou que dois parentes de Raimunda Borges recebem valores provenientes de Luana: sua filha Sheila Moreira Silva Varão e Antonia Izabel Moreira Silva. "Além disso, mostrou-se que Raimunda Borges, Luana e Antonia Izabel possuíam uma forte parceria com o escritório de advocacia Soares & Carvalho. Constatou-se, ainda, que Raimunda Borges era proprietária do Atacarejo M&B e o escritório Soares & Carvalho funcionava numa salinha anexa ao prédio no período bancário analisado", diz um trecho.
Participação de servidores do INSS
A polícia constatou também que houve a transferência bancária, em 06/06/2017, de Raimunda Borges para a servidora do INSS, Maria Helena Fernandes da Silva, responsável pela concessão de benefícios fraudulentos.
Líder da organização
“Acrescente-se que, conforme Relatório de Polícia Judiciária, Raimunda Borges é indicada como líder da associação criminosa instalada predominantemente na cidade de Barra do Corda. O referido relatório, datado de 17/11/2022, que teve como objetivo o levantamento dos endereços dos investigados, localizou três endereços ligados à Raimunda Borges, um dos quais a Rua Isac Martins, em Barra do Corda/MA”, diz trecho da manifestação do MPF.
Investigação continua
O procurador Antônio Cavalcante pontuou que apesar da demora na conclusão do inquérito, a autoridade policial não está inerte e vem promovendo atos de investigação, como a oitiva das pessoas físicas beneficiárias dos processos nos quais o INSS teria encontrado irregularidade na concessão, além do deferimento, em fevereiro deste ano, de medidas cautelares essenciais à continuidade das investigações (busca e apreensão, sequestro, bloqueio de valores), cujos materiais reunidos estão em análise pela Polícia Federal.
Manifestação
“Nesta toada, insubsistentes os argumentos deduzidos na presente impetração, eis que não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade ou abuso de poder ou teratologia no ato impugnado. Ante o exposto, opina o Ministério Público Federal pela denegação da ordem”, opinou o procurador Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior.
Outro lado
Raimunda Moreira Borges não foi localizada pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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