Foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (18) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí, o projeto de lei 38/23 de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros eletrônicos, derivados ou não de tabaco, em ambientes de uso coletivo.
O autor da matéria defendeu o projeto explicando que os não fumantes, que são a maioria, são prejudicados por aqueles que fazem uso do cigarro. “Precisamos garantir a saúde, a proibição do uso de cigarros em áreas comuns é uma questão de saúde. Milhões de pessoas tem morrido por conta do uso voluntário e até mesmo involuntário de cigarros. Os não fumantes são a maioria e constantemente são submetidos à fumaça dos cigarros tendo a sua saúde exposta em ambientes comuns.”
De acordo com o projeto de lei o responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade caso persista na conduta proibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da nocividade do furo à saúde.
As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos.
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