A advogada e jornalista Carol Jericó enviou ao GP1, nesta segunda-feira (06), direito de resposta a respeito de matéria publicada na noite desse domingo (05) intitulada “Delegado Luccy Keiko ingressa com queixa-crime contra advogada”.
De acordo com a denúncia do delegado, a advogada utilizou a página “falacaroljer” no Instagram, no dia 3 de dezembro de 2022, para proferir ofensas contra o delegado, acusando-o de agir de forma servil como segurança pessoal do então candidato a governador, Rafael Fonteles, de ser incompetente e de ser responsável pela péssima política de segurança pública do Estado.
A advogada afirmou que “mera crítica, amparada pelas garantias dos advogados, descritas no parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, não pode caracterizar crime de difamação”.
Carol então citou o referido artigo que “dispõe que a imunidade dos profissionais da advocacia restringe-se aos crimes de injúria e difamação, pressupondo, outrossim, que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo".
Ainda segundo a advogada, a intenção do delegado Luccy Keiko é apenas tentar intimidá-la. “Como autoridade pública, o delegado não está isento ou imune a críticas, ainda que ásperas. Advogados e advogadas são responsáveis por estruturar regras aptas a reger e permitir a vida em sociedade. Os advogados conceberam sistemas organizados e coerentes de leis que funcionam como as amarras dos relacionamentos humanos. O Direito é uma forma social e mental de ordenação da sociedade”, finalizou Carol Jericó, pontuando sua defesa em face das críticas ao delegado.
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