O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 7.963, do dia 13 de fevereiro, que estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem autistas no Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (16).
De acordo com a lei, “entende-se por discriminação, qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das pessoas autistas”.
Comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas autistas, a administração pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, poderá aplicar aos infratores as seguintes sanções: I - advertência escrita acompanhada de folheto explicativo sobre o Transtorno de Espectro Autista, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas autistas, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA; II - multa de 1.000 (mil) UFIRs-PI (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa física; III - multa de 2.000 (dois mil) UFIRs-PI (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa jurídica.
Consta ainda que os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FUNEDE-PI), criado pela Lei Estadual n° 5.454 de 30 de junho de 2005, ou para outro fundo que o substitua.
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