O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 24 de fevereiro o início do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 573 que pede que seja reconhecida a incompatibilidade de artigos da Lei Estadual 4546/92 que enquadrou no regime estatutário servidores admitidos sem concurso público e determinou a inclusão na previdência própria do Estado do Piauí.
O julgamento pelo plenário virtual do STF estava pautado para ter início nesta sexta-feira (10). A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada em 2019 pelo Estado do Piauí, e pode impactar a vida de milhares de servidores públicos estaduais.
Segundo a ADPF, a Lei Estadual seria incompatível com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que reserva o regime próprio de previdência aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. O Estado do Piauí defende que os servidores não poderiam ser incluídos no regime próprio de previdência dos servidores públicos.
A Procuradoria-Geral da República opina pela procedência parcial, para suspender suspensos os efeitos do art. 9° da Lei 4.546/1992 em relação aos servidores públicos detentores de estabilidade excepcional e aos contratados sem concurso público sob o regime celetista e transpostos para o regime estatutário, com a ressalva das situações jurídicas já consolidadas (aposentadorias concedidas e cujos requisitos já foram implementados).
Caso a ação seja julgada procedente, servidores aposentados e por se aposentar serão transferidos da PiauiPrev (antigo IAPEP) para o INSS. A medida poderá atingir, segundo cálculos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (SINTE), cerca de 26 mil aposentados e 10 mil ativos.
Com o adiamento, a ação será julgada entre os dias 24 de fevereiro a 03 de março.
A ação tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
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