O Governo do Estado do Piauí sancionou, nessa quinta-feira (15), a lei nº 8234/2023, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotípicos que forem convocados pelos bancos de sangue no estado. A matéria, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), garante que os doadores raros passem a ter direito a atendimento preferencial quando se dirigirem aos bancos de sangue do Piauí.
De acordo com o deputado, os doadores raros são convocados em casos de emergências pelo próprio banco de sangue. “O que diferencia os doadores raros dos demais doadores é que, nestes casos, o banco de sangue é quem entra em contato com esses doadores, solicitando seu urgente comparecimento para doação espontânea, em casos de emergência e necessidade”, ressaltou Gessivaldo Isaías.
A lei autoriza o banco de sangue do Estado do Piauí a priorizar, em suas filas de atendimento, os doadores de sangue fenotipados e os de sangue raro quando convocados para doação de reposição devido à urgência na coleta em vista de transfusão de emergência ou cirurgia que exija reserva para emergências.
Conforme a lei, ficam definidos como doador de sangue fenotipado aquele doador que, após a doação convencional, teve seu sangue classificado por antígenos do sistema ABO, visando à maior similaridade possível com o sangue do eventual paciente receptor da transfusão, evitando a sensibilização e o desenvolvimento de anticorpos irregulares no receptor do sangue.
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