O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Franzé Silva, promulgou nessa quinta-feira (16) lei de reajuste de 6% do salário dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas da Casa Legislativa.
De acordo com a lei, o reajuste não incidirá sobre vantagem pessoal, gratificação, auxílio-alimentação, sendo vedada, também, sua extensão às demais vantagens remuneratórias.
A lei entrou em vigor na data da sua publicação, 16 de novembro, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023.
Auxílio-alimentação
Também foi promulgada a lei que autoriza a concessão mensal de auxílio-alimentação, verba de natureza indenizatória, aos servidores públicos ativos de cargos efetivos e estabilizados da Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e será pago diretamente ao servidor na folha de pagamento, contudo não haverá a concessão de auxílio-alimentação para aposentados e pensionistas; servidores cedidos ou à disposição de outro Poder ou ente federativo; e servidores que se encontrem afastados legalmente do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa.
Consta ainda que o servidor efetivo ou estabilizado no período em que estiver investido em cargo em comissão perceberá o auxílio-alimentação com maior valor pecuniário.
Confira abaixo as leis na íntegra ou clique aqui
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