A defesa do ex-subtenente da Polícia Militar do Piauí, Hugo Viana Lino, sentenciado a 26 anos de prisão pelo assassinato da esposa, pediu a anulação do julgamento do Tribunal Popular do Júri realizado no último dia 25, que resultou na condenação. A informação foi confirmada pelo advogado do ex-policial, Pitágoras Veloso, em entrevista ao GP1 nesta segunda-feira (30).
O advogado argumentou que no julgamento houve a violação do devido processo legal, o chamado error in procedendo, ou erro de procedimento – vício de natureza formal que invalida o ato judicial.
“Hugo foi mais uma vez injustiçado. Injustiçado porque teve uma sentença errada, com o tipo de vício chamado error in procedendo, porque não seguiu corretamente os procedimentos do devido processo legal”, declarou o representante da defesa.
Segundo Pitágoras Veloso, o primeiro erro por parte do Juízo da Comarca de Capitão de Campos se deu na intimação de uma testemunha de defesa, que acabou não comparecendo ao julgamento.
“Uma testemunha imprescindível que deveria ser intimada por carta precatória, porque mora em outra cidade, foi intimada por mandado, essa testemunha deixou de comparecer. Deixou de comparecer porque a forma como se deu a intimação foi errada. A testemunha que mora fora da comarca tem que tem que ser intimada por carta precatória. O Juízo de Piripiri deveria intimar a testemunha, mas ela foi intimada por pelo Juízo de Capitão de Campos, e o juiz de Capitão de Campos não tem competência territorial”, explicou o representante da defesa de Hugo Viana.
O outro erro formal, conforme o advogado, ocorreu durante a sessão do Tribunal do Júri presidida pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, na fase da quesitação, que consiste na apresentação de perguntas objetivas que visam extrair adequadamente a decisão dos jurados.
“Os quesitos foram feitos foram feitos de forma errada. Na hora em que foi feita a quesitação, eu mesmo falei que os quesitos estavam errados, recordo bem, os quesitos cinco, seis e sete foram feitos de forma errada. Eu mostrei lá e está registrado em ata, que os quesitos foram feitos de forma errada, mas o juiz, que deveria saber, não corrigiu”, alegou Pitágoras Veloso.
Mudança de Comarca
A defesa de Hugo Viana vai pedir ainda que o processo seja julgado em outra Comarca, de preferência em Teresina. “Toda vez que o Hugo sentar lá [no banco dos réus da Comarca de Capitão de Campos], ele vai ser condenado, então tem que tirar aquele processo para ser julgado em outra comarca, porque ali é uma é uma cidade pequena e toda a cidade quer a condenação dele, não importa o que a defesa fale”, concluiu o advogado Pitágoras Veloso.
O crime
Neylivia Oliveira da Costa foi assassinada a tiros na noite do dia 20 de abril de 2014, na cidade de Capitão de Campos. Após o crime, o então policial Hugo Viana se dirigiu até a casa do sogro, onde chegou a atirar contra o portão.
Segundo o Ministério Público, Hugo Viana voltou para casa e logo em seguida uma equipe da Polícia Militar, comandada pelo sargento João Alcântara de Carvalho Seixas, chegou no local. Ao tentar resistir a prisão, Hugo Viana teria efetuado disparos de arma de fogo que atingiram o colega de farda.
Primeiro Júri anulado
Hugo Viana chegou a ser condenado, no dia 12 de maio de 2017. Ele foi sentenciado a 32 anos e 9 meses de prisão, contudo, em setembro do mesmo ano o Tribunal de Justiça do Piauí declarou a nulidade da sentença condenatória pelo Tribunal Popular do Júri.
O recurso para anulação da sentença foi impetrado pela defesa do ex-policial, sob alegação de que, na sessão do júri houve o cerceamento do direito de plena defesa do acusado.
Novo Júri
No dia 10 de outubro desse ano, o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, proferiu decisão desmembrando o processo, determinando que a tentativa de homicídio contra o sargento Seixas deveria ser julgada em outra ação, que deve tramitar na Justiça Militar.
No último dia 25, o Tribunal Popular do Júri condenou Hugo Viana a 26 anos e 5 meses de reclusão, em sessão presidida pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues.
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