O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.164, de 28 de setembro, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (02).
A lei, de autoria do deputado Franzé Silva, consiste em ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada.
Dentre os objetivos do programa estão a colaboração para o conhecimento da comunidade escolar sobre o significado de cyberbullying, as suas formas de expressão, efeitos para as vítimas e responsabilização para quem a realiza; fomentação da reflexão dos estudantes sobre a prática, e o sofrimento que enseja e das ações de prevenção e combate à prática dobullying virtual; o esclarecimento sobre os aspectos éticos e legais que envolvem ocyberbullying.
O descumprimento do disposto na lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: I - multa, a ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 5 mil considerados as características da instituição e as circunstâncias da infração e em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
Nome da lei
A lei recebeu o nome de Lucas Santos em homenagem ao filho da cantora paraibana Walkyria Santos, que foi encontrado morto no dia 3 de agosto de 2021, no condomínio onde morava com a mãe, em Natal, no Rio Grande do Norte. O caso aconteceu após Lucas receber comentários de ódio na rede social TikTok.
Foi instituído também o “Dia Lucas Santos”, destinado à conscientização, prevenção e ao combate à prática do cyberbullying, a ser celebrado no dia 03 de agosto de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado.
Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui
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