A Justiça Federal negou pedido de liberdade provisória a três dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Água Branca, acusados de associação criminosa para obtenção de vantagens ilícitas decorrentes da cobrança de valores indevidos a segurados do INSS que tiveram a concessão fraudulenta de salário maternidade, mediante a falsificação de documentos e ausência de efetiva entrevista com o beneficiário. As vantagens teriam sido obtidas em conluio com um servidor do INSS.
Foram decretadas as prisões de Delgleide Gonçalves Nunes Rodrigues, presidente do Sindicato; Gonçala Pereira da Silva, secretária de finanças e administração do sindicato, e Maria da Cruz de Oliveira Machado, ocupante de cargo de direção. Os mandados foram cumpridos no dia 13 de setembro pela Polícia Federal no âmbito da Operação “Falsa Campesina”.
Segundo a Polícia Federal, a presidente Delgleide Gonçalves Nunes, desde 2012, estaria filiando mulheres que não eram trabalhadoras rurais para obterem salários maternidades junto ao INSS, preparando toda a documentação e ainda levando as pessoas em seu próprio carro à agência do INSS no Bairro Vermelha, em Teresina/PI, apenas para assinar o requerimento de benefício, sem a realização de entrevista junto ao INSS, vez que um servidor também estaria incluído na associação criminosa.
Levantamento realizado durante as investigações mostram que houve um direcionamento dos requerimentos de salários-maternidade para a agência da Previdência Social Teresina-Aeroporto e constatado que todos os 373 (trezentos e setenta e três) benefícios da espécie Salário-Maternidade concedidos pela Agência, tendo como requerentes beneficiários com residência em Água Branca, foram concedidos pelo mesmo servidor do INSS, Alberto de Morais Santos.
O relatório aponta que o servidor atuou de forma direcionada, a partir de junho de 2012, na concessão de benefícios de Salário-Maternidade. Levantamento feito junto ao Sistema de Controle de Agendamentos, bem como a análise mais aprofundada de 10 (dez) beneficiários escolhidos por amostragem dentre os 373 (trezentos e setenta e três) benefícios concedidos pelo servidor evidenciam sua ligação com a presidente do sindicato.
Estima-se que o prejuízo ao INSS esteja avaliado em mais de R$ 1,2 milhão.
Na decisão proferida no dia 15, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou o pedido de revogação da prisão temporária das dirigentes sindicais,bem como de aplicação de medidas cautelares.
A Polícia Federal afirma que as investigadas teriam praticado os crimes de associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, e estelionato majorado.
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