O deputado Henrique Pires (MDB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nessa segunda-feira (12), projeto de lei que proíbe a contratação de pessoas em cargos públicos diretos e em decorrência de empresas terceirizadas condenadas por crimes contra a mulher ou com medida protetiva no estado.
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De acordo com o projeto, a vedação deverá constar no edital do concurso público, cabendo ao candidato proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes de sua posse.
Já nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes à violência contra a mulher.
A vedação para a contratação tem início com a condenação transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Consta ainda no projeto que aqueles que ocupam cargo de livre provimento e exoneração e forem condenados com decisão transitada em julgado deverão ser imediatamente exonerados dos seus cargos.
Fica vedada também às empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o poder público estadual, a contratação de pessoas condenadas pelos crimes relacionadas à violência contra a mulher.
Lei municipal
Em novembro de 2021, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Nº5.663/2021, que proíbe a nomeação, no âmbito do poder público municipal, de pessoas condenadas pelos crimes de violência doméstica enquadrados na Lei Maria da Penha.
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