O prefeito Dr. Pessoa (MDB) sancionou no dia 18 de novembro a Lei Nº5.663/2021, que proíbe a nomeação, no âmbito do poder público municipal, de pessoas condenadas pelos crimes de violência doméstica enquadrados na Lei Maria da Penha. O dispositivo foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Município.
A lei sancionada pelo prefeito é de autoria da vereadora Thanandra Sarapatinhas (Patriota). “Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha”, consta no Artigo 1º.
A medida determinada por lei valerá somente para os casos de pessoas cuja condenação transitou em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de se recorrer.
A nova lei entrará em vigor no final de fevereiro de 2022, 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial.
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