Inquérito da Polícia Federal no Piauí concluído no dia 1º de fevereiro de 2022, constatou indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal envolvendo o empresário Carlos André Monteiro Moreira Ramos, a sua empresa Vialimpa Limpeza e Construções Eireli e Joaquim Luiz de Sousa Rios. A investigação foi aberta com base em informações contidas no Relatório de Inteligência Financeira da PF.
De acordo com o relatório, a empresa Vialimpa, do seguimento de coleta de resíduos não-perigosos, com faturamento anual de R$ 4.926.533,68 e com sede na cidade de Regeneração firmou contrato de serviço com diversas prefeituras do Piauí.
Foi constatado no período de 07/04/2020 a 21/10/2020 que a empresa Vialimpa movimentou o valor de R$ 15.472.446,00, apresentando movimentação de recursos incompatível com seu faturamento anual e também com suspeita de tentativa de sonegação fiscal.
Movimentações
No Relatório de Informações Financeiras foram relacionadas 151 pessoas, sendo 56 pessoas jurídicas e 95 pessoas físicas. Consta também que no período de 11/07/2019 a 06/04/2020 foi movimentado em conta do Banco do Brasil, em São Pedro do Piauí, o montante de R$ 10.850.248,42 em operações de crédito e mais R$ 10.850.248,42 em operações de débito.
O relatório acrescentou ainda que “a Vialimpa foi comunicada por movimentação incompatível de recursos e em benefício de terceiros. A empresa recebeu recursos principalmente de entes da administração pública e repassou a Juvenal Carvalho dos Santos Junior, sem justificativa aparente. Juvenal está cadastrado como servidor não concursado da Assembleia Legislativa do Piauí e foi destinatário de dez transferências no valor total de R$ 69.941,67. Consideramos que a movimentação financeira da empresa analisada está incompatível com seu faturamento, podendo configurar a existência de crime de lavagem de dinheiro e/ou outros crimes”, analisou.
Conclusão
O inquérito concluiu que há indícios de lavagem de dinheiro, mas que não foi possível afirmar se as movimentações suspeitas possuem origem em recursos públicos federais. “Isso porque, o Relatório de Inteligência Financeira não indica a data exata das transações, apenas o período em que ocorreram as movimentações suspeitas, muitas vezes, englobando intervalo de 6 meses a 1 ano. Ademais, as transações realizadas, apesar de suspeitas, não são detalhadas, de modo que se possa afirmar que tiveram origem em recursos públicos federais”, diz trecho do documento.
Incompetência da Justiça Federal
Após conclusão do inquérito, o procurador Patrício Noé da Fonseca requereu no dia 16 de março deste ano que fosse reconhecida a incompetência da Justiça Federal para apreciar os fatos versados e que fosse promovido o declínio de competência para processamento e julgamento dos presentes autos à Justiça Estadual do Piauí.
“Diante disso, em relatório, a autoridade policial concluiu que se não bastasse não ser possível afirmar categoricamente que a infração penal antecedente está relacionada com desvio de recursos públicos federais, as informações apuradas apontam para a prática de infração de competência da Justiça Residual”, destacou o procurador.
Já no dia 4 de abril, o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira atendeu pedido do Ministério Público Federal declarando a incompetência da Justiça Federal e determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual de 1º Grau - Comarca de Teresina para adoção das providências cabíveis.
Outro lado
O GP1 tentou contato com o empresário Carlos André através do telefone da empresa que consta na Receita Federal, contudo a ligação não foi completada. Já Joaquim Luiz não foi localizado.
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