A juíza Haydée Lima de Castelo Branco, que está respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, proferiu despacho na manhã dessa sexta-feira (08) na ação ajuizada pelo promotor Francisco de Jesus, também conhecido como “Chico de Jesus”, onde pede que a Justiça determine ao Estado do Piauí o imediato cumprimento da Lei Complementar nº 194/2022, que impôs a aplicação da alíquota de 17% do ICMS como teto máximo para combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo.
A magistrada afirma que, por medida de cautela, vai apreciar o pedido de tutela antecipada após a manifestação do Estado do Piauí, que deverá ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
A ação foi ajuizada ontem (07) e para o promotor a lei complementar deve ser aplicada de imediato, sendo desnecessária a produção de uma lei estadual disciplinando sobre o mesmo objeto.
Segundo Chico de Jesus, a ação tem a finalidade de evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar. “Sendo assim, é notório que a insistência do estado do Piauí em aplicar alíquota de 31% (trinta e um por cento), superior ao estabelecido na lei complementar n° 194/2022, gera graves prejuízos à sociedade, tendo em vista que afeta principalmente a economia do estado, bem como orçamento das famílias, reduzindo visivelmente o poder de compra e a sustentabilidade das pessoas”, diz trecho da ação.
Chico de Jesus frisa que, conforme a Constituição Federal, a superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, e qualquer norma estadual que esteja em desacordo com o disposto na lei complementar perderá sua validade.
A ação aponta que a lei já foi cumprida pela maioria dos Estados, com exceção do Piauí, que argumenta que a limitação mencionada entrará em vigor apenas com a aprovação do projeto de lei, ainda pendente de apreciação pela Assembleia Legislativa.
O promotor pede a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato cumprimento da lei, sob pena, em caso de descumprimento, de multa pessoal à governadora Regina Sousa no valor de R$100 mil, por cada dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.
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