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Regina Sousa baixa decreto que pode anular redução no preço da gasolina, diz Sindipostos

Decreto de nº 21.406, publicado ontem, possibilita ao Governo a alteração na base de cálculo do ICMS.

O presidente do Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos-PI), Alexandre Cavalcante, afirmou em entrevista ao GP1, nesta quarta-feira (13), que a redução da alíquota do ICMS, sancionada por meio de lei pela governadora Regina Sousa, ainda na noite de ontem, poderá não ter influência na diminuição do preço da gasolina no estado do Piauí.

A explicação para a expectativa nada otimista do Sindipostos é que o decreto de nº 21.406, assinado pela própria governadora Regina Sousa nessa terça-feira, 12 de julho de 2022, possibilita ao Governo do Estado em caso de mudança de alíquota, como a que ocorreu, de 31% para 18%, utilizar um novo valor para o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF).


É sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, atualmente fixado em R$ 4,94, que incide a alíquota do ICMS cobrada pelo Governo do Estado do Piauí, conforme Convênio ICMS aprovado na 356ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no último dia 30 de junho de 2022.

Foto: Divulgação/CONFAZCOTEPE 38 de outubro de 2021
COTEPE 38 de 2021

“A Assembleia Legislativa fez o papel dela, baixou a alíquota do ICMS, a governadora sancionou, até aí tudo bem, mas a governadora lançou um decreto no mesmo Diário Oficial, descongelando a base de cálculo que estava congelada desde novembro. A base de cálculo estava em R$ 4,94 e a governadora fez um decreto dizendo que pode descongelar a base de cálculo. Isso quer dizer que ela pode subir a base de cálculo para R$ 8,00, por exemplo. É uma deliberação dela, legalmente ela pode fazer, mas na minha opinião, moralmente não. Trocando em miúdos: 31% (ICMS) de R$ 4,94 (PMPF) dá R$ 1,55 de imposto. Com a redução, 18% (ICMS) em R$ 8,00 (PMPF), por exemplo, também dá R$ 1,55, ou seja, o decreto pode anular a lei”, explicou Alexandre Cavalcante.

Foto: Alef Leão/GP1Alexandre Cavalcante, Presidente do Sindpostos-PI
Alexandre Cavalcante, Presidente do Sindpostos-PI

O presidente do Sindipostos ressaltou que, com a publicação do decreto nº 21.406, a qualquer momento o Governo do Estado poderá alterá-lo, repercutindo necessariamente no preço cobrado nas bombas dos postos de combustíveis em todo o Piauí.

“Embora exista um bom senso entre os governadores de congelar [a base de cálculo], mas nada os obriga a manter ou não. Nos outros estados, em que os governadores baixaram a alíquota sem precisar ir para a Assembleia, eles não mexeram na sua pauta. A governadora, na mesma hora que dá um afago ao consumidor está com a pedra na outra mão, mexendo na base de cálculo. Ou seja, uma coisa pode anular a outra. Se se isso não acontecer a gente terá uma redução até de 65 centavos no preço da gasolina”, finalizou.

Foto: Alef Leão/GP1Presidente do Sindpostos-PI, Alexandre Cavalcante
Presidente do Sindpostos-PI, Alexandre Cavalcante

Redução de R$ 0,66

Conforme Alexandre Cavalcante, caso o Governo do Estado não altere a base de cálculo, a redução no preço da gasolina será de aproximadamente R$ 0,66.

“Hoje o preço médio da gasolina é de R$ 6,70, reduzindo 18% desse valor, obtemos um desconto de 0,66. Essa é a diferença entre o que era cobrado antes e que passará a vigorar hoje”, pontuou.

Entenda o cálculo

Atualmente, o preço de referência do ICMS cobrado no Piauí é de R$ 4,94. Sobre esse preço incide a alíquota do ICMS, que até ontem era de 31%, representando, portanto, R$ 1,55. Com a redução da alíquota, a composição do preço muda.

Foto: Alef Leão/GP1Tabela de impostos cobrados por litro da gasolina
Tabela de impostos cobrados por litro da gasolina

Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (R$ 4,94) – ICMS (31%) = R$ 1,55. Até esta terça-feira (12), o Governo do Estado ganhava R$ 1,55 em cada litro de gasolina comercializado nos postos.

Nesta quarta-feira (13), sem alteração na base de cálculo, aplica-se a redução do IMCS para 18%, e o cálculo permanece da seguinte forma: Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (R$ 4,94) – ICMS (18%) = 0,89.

Portanto, o resultado da diferença entre R$ 1,55 (com ICMS em 31%) e R$ 0,89 (com o ICMS em 18%) é uma redução na bomba no valor de R$ 0,66.

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