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Governo do Piauí desmente Sindipostos e espera redução de R$ 1,13 no preço da gasolina

A redução é prevista por causa da Lei nº 7.846, que reduz para 18% alíquota do ICMS para combustíveis.

O Estado do Piauí publicou na noite da última terça-feira (12), em uma edição suplementar (nº 133) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 7.846, que reduz para 18% alíquota do ICMS para combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicação. Essa lei foi publicada em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022. Portanto, a lei já deve entrar em vigorar a partir deste quarta-feira (13) e o preço do litro da gasolina já deve ser reduzido em R$ 1,13.

“A governadora confirmou a redução da base de cálculo, por decreto, obedecendo decisão do STF, e sancionou a lei reduzindo a alíquota para 18%. Duas reduções em vez de apenas uma. Então, os postos agora precisam reduzir em R$ 1,13 no preço da gasolina. Não há mais desculpa para não reduzirem”, afirma o secretário de Fazenda, Antônio Luiz Soares Santos.


Com a publicação da referida lei complementar, todos os entes federados estaduais e municipais terão perda na arrecadação. O Estado do Piauí, por exemplo, vai ter uma perda estimada na ordem de 1,9 bilhão ao ano. “Vamos voltar ao patamar do nosso orçamento de 2018, mesmo com todos as despesas aumentando, como o valor do salário mínimo, o preço dos combustíveis, da energia elétrica e de outras contas que o Estado paga”, lamenta o secretário da Fazenda.

Ele ressalta que para compensar essa perda de receita, o Estado só vai poder investir com recursos de convênios e operações de créditos, embora seja algo para médio e longo prazo, pois ainda estão ocorrendo investimentos com recursos próprios.

Além disso, essa perda da receita também reduz o valor do repasse para os municípios, para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para a Saúde.

Segundo a estimativa da Sefaz-PI, considerando que 25% do ICMS arrecadado pelos Estados é repassado para os municípios, a perda estimada durante o período de um ano é de R$ 484 milhões, caso a alíquota do ICMS continue reduzida para 18%. A capital do Estado do Piauí, por exemplo, vai receber a menos R$ 175 milhões do ICMS durante o próximo ano.

Esse mesmo valor também vai ser contabilizado a menos para o Fundeb, considerando que o percentual do ICMS também é de R$ 25%, portanto, são R$ 484 milhões a menos para educação. E considerando que 12% do ICMS é destinado para a saúde, o Estado do Piauí pode perder algo em torno de R$ 232 milhões durante um ano.

Piauí terá uma perda na arrecadação de R$ 870 milhões apenas neste ano

Considerando apenas esses 6 meses até o final do ano, de julho a dezembro de 2022, o Piauí terá uma perda na arrecadação na ordem de R$ 870 milhões, por conta da redução da alíquota do ICMS de 18% para combustíveis, energia elétrica e comunicações.

“Os municípios do Piauí terão uma receita a menos de R$ 217,50 milhões ainda esse ano. Considerando que 20% do ICMS que é arrecadado pelo Estado tem que ir direto para o Fundeb, somente essa perda é na ordem de R$ 174 milhões. E como 12% do ICMS deve se destinado para gastos com saúde, estimamos uma perda na ordem de 104,4 milhões para essa área agora em 2022”, alerta o Superintendente Emílio Júnior, acrescentando que todos os entes estaduais e municipais da federação terão uma diminuição dos serviços públicos oferecidos, conforme determina a Lei Complementar nº 194, de junho de 2022.

Vale ressaltar ainda que no dia 30 de junho de 2022, o Estado do Piauí já havia publicado no Diário Oficial da União (DOU), a redução do preço médio ponderado da gasolina, que serve como base de cálculo para cobrança do ICMS, que era de R$ 6,49 e foi reduzido para R$ 4,94. Considerando esse cálculo, o valor estimado para venda já deveria ser de R$ 4,94 desde o dia 01 de julho, porém isso não se concretizou.

Agora, com a aplicação da alíquota de 18%, o Estado do Piauí só passa a arrecadar R$ 0,88 por litro de gasolina, antes de entrar em vigor a redução do preço médio ponderado o valor arrecadado pelo Estado por cada litro de gasolina era de R$ 2,01 (alíquota de ICMS de 31%) por litro de combustível. Isso significa que a redução que dever ser feita no valor da gasolina no Piauí é de R$ 1,13 por cada litro de gasolina.

Porém, essa redução dos preços dos combustíveis só depende dos donos de postos de combustíveis. “A Secretaria Estadual da Fazenda não tem autonomia e nem competência para trabalhar precificação de mercado. Mas esperamos que com essa redução de R$ 1,13 por litro de gasolina, comparando com o dia 30 de Junho, esse valor possa repercutir para o consumidor”, esclarece o Superintendente de Gestão da Sefaz-PI, Emílio Júnior, referindo-se à definição do valor monetário a ser cobrado do cliente por um produto, mercadoria ou serviço, no caso o combustível.

Portanto, se os postos de combustíveis estivessem cumprindo o que foi publicado desde o dia 30 de junho desse ano no D.O.U, o valor da gasolina que deveria estar sendo cobrado para o consumidor era de R$ 4,94. E o preço do gás seria de R$ 77,56. O que não iria alterar seria apenas o preço do diesel, uma vez que a alíquota já é de 18%, portanto, o preço de venda seria de R$ 4,08.

Sindicato divulga Fake News para não reduzir preço dos combustíveis

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI) informa que é Fake News a informação divulgada pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (SINDIPOSTOS-PI) a respeito “que a gasolina pode não cair nos postos de Teresina, mesmo após ser sancionada a lei para baixar a alíquota do ICMS”.

Segundo o órgão, a Sefaz não vai mudar a base de cálculo porque segue uma decisão aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em obediência à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. “O Confaz baixou um convênio no final do mês de junho, válido a partir do dia 1º de Julho, que reduz as bases de cálculos do óleo, diesel, gasolina e do gás de cozinha, Isso foi baseado numa decisão do ministro André Mendonça. Portanto, o Estado só poderia alterar a base de cálculo se o STF decidir contra a decisão do Ministro André Mendonça e o convênio Confaz”, garante o secretário da Fazenda.

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