A Polícia Civil do Piauí conseguiu judicialmente que a empresa Meta Platforms Inc. proceda com o cumprimento, no prazo de 72h, de pedidos que solicitam a recuperação de contas invadidas ou a desativação de perfis falsos que praticam golpes através do ambiente virtual. A empresa é responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp.
A determinação foi dada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, que fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A representação foi feita através da Gerência de Polícia Especializada, Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática e Delegacia de São Raimundo Nonato. A decisão alcança as contas invadidas de residentes no Estado do Piauí.
Segundo a representação, foi apurado que criminosos de diversas partes do Brasil têm atuado na invasão de perfis pessoais e comerciais da rede social Instagram ou Facebook, passando em seguida a anunciar a venda de produtos ou promoções nos perfis, praticando novas invasões e estelionato contra outras dezenas de vítimas. Os estelionatários se valem de duas formas distintas de invasão, sendo elas técnicas de engenharia social e SimSwap. Após a invasão da conta, o criminoso modifica o e-mail e telefone cadastrados, impossibilitando o resgate da conta, mesmo seguindo os passos indicados pela plataforma.
O pedido à Justiça foi feito pelos delegados Matheus Zanatta, da Gerência de Polícia Especializada; Marcelo Barreto, do 1º Distrito Policial de São Raimundo Nonato e José Anchieta Nery Neto, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática.
Esta é a segunda decisão no Brasil relativa a esses casos. A primeira foi proferida em Pernambuco, após pedido realizado pela Polícia Civil.
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