O governador Wellington Dias, como um dos últimos atos à frente do Governo do Estado, sancionou Lei nº 7.769, de 30 de março, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos do quadro de pessoal permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN/PI).
De acordo com o texto, a lei será aplicada aos servidores que tenham sido, legalmente, redistribuídos ao DETRAN/PI, desde que tenham exercido pelo período mínimo de 06 meses as atividades administrativas e de fiscalização e educação de trânsito, inclusive, para vistoriadores, fiscais de centro de formação de condutores e integrantes de banca examinadora.
“Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado - Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, em especial os dispositivos relativos ao provimento, concurso público, posse, exercício, estágio probatório, vacância, remoção, férias, licenças, afastamentos, concessões, pensão e aposentadoria, regime disciplinar e processo administrativo disciplinar”, diz trecho do novo dispositivo legal.
As carreiras dos servidores do DETRAN/PI ficaram estruturadas da seguinte forma: I - Analista de Trânsito; II Assistente de Trânsito; III Agente de Trânsito; IV Auxiliar de Trânsito.
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