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Piauí

Lei garante presença de doula durante parto nos hospitais do Piauí

A lei é de autoria da deputada Teresa Britto (PV) e foi promulgada pelo presidente Themístocles Filho.

O deputado Themístocles Filho, presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), promulgou Lei nº 7.750, de 14 de março, que dispõe sobre assistência humanizada, antirracista e não transfóbica nos hospitais, estabelece medidas sobre o direito a ter uma doula durante o parto, nos períodos de pré-parto, pós-parto e em situação de abortamento, garante o direito de se manifestar através de seu plano individual de parto durante o período de gestação e parto, além de instituir mecanismos para coibir a violência obstétrica no estado.

De acordo com a lei, toda pessoa, independentemente de classe, raça, etnia, identidade de gênero, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe assegurado seu direito de controle e decisão, de forma livre e responsável, sobre questões relacionadas à sexualidade, incluindo-se a saúde sexual e reprodutiva, livre de coerção, discriminação e violência.


Consta ainda que a doula deve ser regularmente cadastrada, via instituições de classe oficializadas como associações, federação, cooperativas, sindicatos e afins, ou de forma individual, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres da rede pública e privada onde atuarem.

“É garantido a toda mulher em situação de violência obstétrica o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado, incluindo todos os atos processuais, cíveis e criminais”, diz trecho do novo dispositivo legal.

Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1.000 UFR-PI (mil vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), aplicada em dobro em caso de reincidência; e os funcionários, terceirizados e profissionais de saúde ao pagamento de multa no valor de 100 UFR-PI (cem vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), aplicada em dobro em caso de reincidência.

A lei é de autoria da deputada Teresa Britto (PV) e as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.

Confira abaixo a lei na íntegra:

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