A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou na tarde desta quinta-feira (06), que 22 detentos não retornaram ao sistema prisional do Piauí após terem sido liberados pela Justiça para a famosa “saidinha de Natal” de 2021.
Segundo a Sejus, cerca de 387 reeducados foram colocados em liberdade provisória pela Vara de Execuções Penas entre os dias 23 e 24 de dezembro de 2021. Eles deveriam ter retornado aos presídios piauienses nos dias 3 e 4 de janeiro.
A partir de agora os detentos são considerados foragidos da Justiça. O caso será comunicado a Vara de Execuções Penais que deve emitir mandados de recaptura contra os fugitivos.
Lei de execuções penais
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e pode ser concedida a condenados que estejam cumprido sentença em regime semiaberto, que é destinado para condenações entre 4 e 8 anos. A saída temporária é concedida cinco vezes ao ano em períodos como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, finados, Natal e Ano Novo.
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