O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.585, de 28 de setembro, que institui o Selo “Piauí Turismo x covid-19” em reconhecimento ao setor do trade turístico por boas práticas de prevenção e controle do novo coronavírus (covid-19). A lei é de autoria da ex-deputada Flora Izabel (PT).
O selo visa o reconhecimento de empresas do trade turístico, dentre elas, bares, restaurantes, hotéis, pousadas, locadoras de veículos, transportadoras, parques temáticos, casas de espetáculo, agências de viagens, guias turísticos e organizadores de eventos por boas práticas que assegurem o cumprimento dos requisitos de higiene e limpeza para prevenção e controle do novo coronavírus e de outras eventuais infecções por micro-organismos no estado.
A instituição do selo pelo Governo do Estado, através de seu órgão competente, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do estado, conveniência e interesse público.
Consta ainda que as empresas aprovadas poderão exibir o certificado em seus estabelecimentos, tanto fisicamente quanto em páginas na internet e perfis em redes sociais, dando ao consumidor mais um parâmetro de escolha na hora de contratar um serviço turístico.
Confira abaixo a lei na íntegra:
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