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Piauí

Cleandro Moura quer suspender nomeações de comissionados na Alepi e Câmara

A Câmara Municipal e Alepi informaram, através de nota, que já se manifestaram nos processos.

O procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, ajuizou no último dia 23 de agosto duas ações diretas de inconstitucionalidade contra atos normativos da Câmara Municipal de Teresina e do Estado do Piauí, que criam cargos em comissão em violação a ditames constitucionais.

A Resolução Normativa nº 112/2018 dispõe sobre o custeio e a estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar na Câmara, que é composta de até 23 servidores ocupantes dos cargos de assessor especial, parlamentar e administrativo, todos de livre nomeação e exoneração. Já a Lei nº 6.178, de 02 de março de 2012, criou 2.355 novos cargos em comissão junto à Assembleia Legislativa do Piauí.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Cleandro Moura
Cleandro Moura

As duas ações questionam a constitucionalidade dos atos normativos frente aos incisos II e V do artigo 54 da Constituição do Piauí, que estabelecem, respectivamente, a regra da realização de concurso público para a investidura em cargos ou empregos públicos e a preferência por servidores de cargo de carreira para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança nos casos e condições previstos em lei.

Segundo a petição inicial, a natureza das atividades exercidas pelos cargos previstos na resolução da Câmara Municipal, equivalem a atribuições burocráticas e técnicas e, portanto, não expressam funções de chefia, direção ou assessoramento.

Já em relação à Lei nº 6.178/2012, o procurador destacou que os cargos criados, como contrarregra, iluminador, fotógrafo e recepcionista, são atividades destinadas a atender necessidades executórias ou dar suporte a decisões e execução. “Sustentou-se que são atribuições distantes dos encargos de comando superior onde se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo e que, dessa forma, o seu exercício por meio de cargos comissionados é incompatível com a ordem constitucional vigente, em especial com o artigo 54, incisos II e V, da Constituição do Estado do Piauí́”, argumentou.

Consta ainda nas ações que a criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor e que está sujeita a limites implícitos que, se desobedecidos, aniquilam, na prática, a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço público.

Ao final, foi requerida a concessão de medida cautelar para suspender de imediato os efeitos dos dois atos até o julgamento de mérito das ações pelo Tribunal de Justiça.

O que diz a Câmara

A Câmara Municipal de Teresina informou, através de nota, que a Procuradoria Legislativa já se manifestou nos autos da ação contra os pedidos requeridos pelo Ministério Público.

A Câmara Municipal de Teresina, através da Procuradoria Legislativa, se manifestou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por meio de petição em face dos pedidos requeridos pelo Ministério Público.

O que diz a Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa disse já foram encaminhadas todas as informações necessárias e que não há irregularidades.

A Assembleia Legislativa já foi notificada e a Procuradoria da casa já encaminhou as informações junto ao processo e entende que não há nenhuma irregularidade

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