O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar suspendendo os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), realizado no dia 27 de maio de 2021, mantendo ampla e irrestrita a publicidade e as divulgações dos dados, ressalvadas as exceções legal. A decisão é do dia 8 de setembro.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor Chico de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça, que visa anular a decisão do TCE-PI que restringiu o acesso aos relatórios de processos em trâmite ao público externo.
Em sua decisão, o juiz destacou que o direito à informação é considerado um direito fundamental numa sociedade democrática havendo uma relação direta entre a obtenção de informações e a cidadania.
“Tal direito está previsto na Constituição Federal, desde 1988 esta previsão é de suma importância, principalmente porque a cultura da transparência brasileira não foi historicamente fomentada”, diz trecho.
O magistrado verificou ainda que é preciso que todos os órgãos emitam as informações necessárias ao conhecimento do povo e que, “como bem acentua o Ministério Público, a relevância da transparência está no controle social e no combate à corrupção. A reticência em prestar as devidas informações de forma ampla e pública macula o próprio exercício da cidadania, o que não pode ser tolerado em um Estado Democrático de Direito”.
“Assim, porque vislumbro configurados os requisitos legais exigidos para a concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito. Concedo a tutela antecipada ara suspensão dos efeitos do julgamento proferido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, realizado na sessão plenária nº 017, ocorrida no dia 27 de maio de 2021, mantendo ampla e irrestrita a publicidade as divulgações dos dados, ressalvadas as exceções legal”, decidiu o juiz.
Entenda o caso
No dia 27 de maio deste ano, o Tribunal decidiu que a disponibilização ou acesso aos relatórios técnicos dos processos, por quaisquer interessados, ocorrerá somente após a decisão de mérito, o que foi criticado pelo promotor Chico de Jesus na ação. “Trata-se de uma modificação que importa em prejuízo ao controle social e institucional, encontrando-se em total dissonância com os princípios constitucionais da transparência e da publicidade dos atos administrativos, que, evidentemente, não foram observados no caso em comento”, diz trecho da ação.
A decisão, de acordo com o promotor, foi de encontro à solicitação da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Piauí que pediu a continuidade da divulgação dos dados, por entender ser imprescindível o fortalecimento da transparência, um dos pilares de sustentação para evolução do sistema de controle externo dos tribunais de contas brasileiros.
Ao final, Chico de Jesus pediu a procedência da ação para que seja confirmada a liminar, com efeitos retroativos, mantendo o amplo e irrestrito acesso aos processos e condenando os demandados ao pagamento de multa individual no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada conselheiro.
Outro lado
A assessoria de comunicação do TCE informou que o órgão não foi notificado e que não se manifestaria no momento.
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