A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (31), projeto de lei do governador Wellington Dias que cria os policiais militares temporários, incorporados voluntariamente à Polícia Militar para prestação de serviço militar, por prazo determinado.
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De acordo com a proposta, os militares temporários não adquirem vitaliciedade e nem estabilidade, passando a compor a reserva não remunerada da Polícia Militar após serem desligados do serviço ativo.
O projeto propõe que a composição do pessoal da Polícia Militar passará a contar com o quadro complementar, que será composto por militares temporários voluntários, compreendendo oficiais, com habilitação nas seguintes áreas profissionais de interesse da corporação (nível superior): música, saúde, arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, comunicação social, ciências contábeis, ciência da computação, engenharia da computação, dentre outros; e os praças, com habilitação nas seguintes áreas profissionais de interesse da corporação (nível médio): técnicos em instrumento musical, na área da saúde, em estatística, em contabilidade, eletrotécnica, em mecânica, em maio ambiente, dentre outros.
Consta ainda que o ingresso dos policiais militares temporários voluntários se dará mediante processo seletivo, cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de 8 anos, observado o percentual máximo de 50% do efetivo do respectivo posto ou graduação.
Lei Federal
A Lei Federal nº 10.029/2000 autorizou expressamente os Estados e o Distrito Federal a instituírem o quadro de voluntários para serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil no âmbito da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, desde que de acordo com algumas diretrizes gerais estabelecidas em tal diploma.
O referido ato normativo prevê um limite de idade para o policial militar temporário, ausência de porte de arma em via pública e não permite que ele participe do policiamento ostensivo; além disso, deve haver um teto remuneratório específico, e o número de temporários não pode extrapolar 1/5 da corporação.
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