O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou à Justiça o ex-secretário estadual de Transportes, Manoel Gustavo Costa de Aquino, acusado de improbidade administrativa por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. A ação foi ajuizada Vara Única da Comarca de Uruçuí, no dia 5 de novembro de 2020, pelo promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.
De acordo com a denúncia, foi instaurado inquérito civil para apurar possível dano ambiental em obra na rodovia PI-391, onde foi construída uma galeria sobre o riacho da Estiva.
Consta que a Promotoria de Justiça expediu diversos ofícios à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAN) e Secretaria Estadual de Transportes (SETRANS), a fim de obter informações acerca do que foi noticiado por moradores da região da Estiva.
Foi verificado que a Secretaria Estadual dos Transportes do Estado do Piauí realizou, por meio da contratação de construtoras privadas “obras de melhoramento da implantação da rodovia Perimetral Sul (PI-391), trecho entroncamento PI-247 (Cruzeta)/Pratinha/Nova Santa Rosa” que, conforme comprovado por relatórios periciais, resultou em danos ambientais, principalmente na construção de uma galeria.
“A construção da galeria sobre o riacho da Estiva sequer estava prevista nos estudos ambientais da obra e resultou em danos como aterramento/assoreamento e desvio do curso d’água; erosões generalizadas e desmatamento de área de preservação permanente”, diz trecho da denúncia.
Após vistoria no local, constatado o dano ambiental, tanto pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Uruçuí quanto pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MP-PI, o Ministério Público do Estado expediu Recomendação nº 04/2019 à Secretaria Estadual de Transportes (SETRANS) para que adotasse as medidas de compensação e recomposição dos danos ambientais.
Segundo o promotor, Manoel Gustavo Costa de Aquino exerceu o cargo de secretário de Transportes do Estado do Piauí no período de 02 de maio de 2019 a 09 de junho de 2020 – “tempo hábil para que tivesse adotado as medidas de reparação de danos ambientais determinadas na Recomendação nº 04/2019, recebida pela SETRANS, desde 24 de junho de 2019. Assim, o Requerido mesmo ciente de seu dever de agir, não cumpriu a Recomendação expedida por esta Promotoria, mantendo-se inerte durante no período que exerceu o cargo de Secretário de Transportes”, alegou.
Foi pedida então a condenação do ex-secretário à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente d proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Outro lado
O ex-secretário Manoel Gustavo não foi localizado pelo GP1.
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