O Tribunal de Justiça do Piauí designou, nesta terça-feira (06), o juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da 3ª Vara da Comarca de Floriano/PI, para atuar no processo que apura os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal atribuídos a Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante no dia 29 de março, e solto pelo pai, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, no rumoroso caso que repercutiu nacionalmente.
Noé Pacheco determinou o envio dos autos ao substituto legal, Carlos Eugênio Macedo de Santiago, da 1ª Vara, que se declarou suspeito, por motivo de foro íntimo, para funcionar no processo, por meio de decisão proferida ontem (05).
Os autos estão conclusos para apreciação do juiz designado, que poderá manter ou reformar a decisão que concedeu liberdade provisória sem fiança, de acordo com o Código de Processo Penal.
Entenda o caso
Na madrugada do dia 29 de março, sexta-feira, por volta das 5h, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, mandou soltar o filho Lucas Manoel Soares Pacheco que havia acabado de ser preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta deixando uma mulher ferida.
De acordo com a decisão, Lucas Manoel dirigia um Nissan Kics, placa PIW 3208, por volta das 22 horas de domingo (28), quando se envolveu em um acidente com uma motocicleta, nas proximidades da Churrascaria Akapulco, localizada na Avenida Santos Drumond.
A homologação da prisão em flagrante foi feita pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, pai de Lucas, que concedeu a liberdade provisória sem pagamento de fiança.
Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco entre os dois e que tecnicamente estaria impedido de se manifestar neste procedimento, no entanto, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam que ele atuasse no caso.
“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, relatou o magistrado.
Ele decidiu, “considerando a urgência que o caso requer”, pela concessão de liberdade provisória do filho, "independente da prestação de fiança, uma vez que ele não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial".
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça abriu investigação para apurar eventuais irregularidades na conduta do juiz Noé Pacheco.
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