O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, acaba de deferir liminar em ação civil pública ajuizada pelo Estado do Piauí, suspendendo os efeitos do decreto municipal que autorizava o funcionamento dos serviços essenciais nesta sexta-feira (16).
Na ação, o Estado alegou que o decreto editado pelo Município de Teresina relativiza e enfraquece as medidas sanitárias adotadas pelo decreto editado pelo Estado do Piauí, no período compreendido entre os dias 12 a 18 de abril de 2021.
Argumentou que o decreto municipal nº 20.849/21 autoriza a abertura do comércio, bares e restaurantes com a consequente livre circulação e aglomeração de pessoas, de forma a aumentar o risco de contaminação por Covid-19.
Na decisão dada na manha de hoje, o juiz frisou que a autonomia conferida pela Constituição Federal aos Municípios não lhes autoriza a legislar contrariamente à proteção aos direitos fundamentais, em especial à vida, à saúde e à integridade física. “Antes de proteger o direito ao trabalho e o direito dos empresários de exercerem sua atividade econômica, deve o legislador garantir proteção à vida, à dignidade e à segurança das pessoas”, diz.
O juiz determinou a intimação do Município de Teresina para cumprir a decisão judicial, sob pena de aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento.
Recuo
O decreto chegou a ser divulgado pela Prefeitura de Teresina, na terça-feira (13), divergindo do decreto estadual assinado pelo governador Wellington Dias (PT), que determinou lockdown em todo o Piauí nos dias 16, 17 e 18 de abril (sexta, sábado e domingo), no entanto, na noite desta quarta-feira (14), o prefeito Dr. Pessoa recuou e publicou outro decreto mantendo o fechamento do comércio amanhã.
Clique aqui e confira o novo decreto
Ver todos os comentários | 0 |