A Defensoria Pública do Piauí, através da a 1ª Defensoria Pública do Idoso, instaurou procedimento para apuração de dano coletivo com objetivo de investigar a existência de ameaça ou lesão aos idosos por ocasião da vacinação contra a covid-19 pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina no sistema Drive-Thru. A portaria foi assinada no dia 9 de março pelas defensoras públicas Sara Maria Araújo Melo e Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti.
As defensoras consideraram monitoramento realizado pelas 1ª e 2ª Defensorias Públicas de Proteção ao Idoso no dia 05 de março, em todos os pontos de vacinação de idosos com idade entre 84 e 81 anos contra a covid-19 (Santo Agostinho, Teresina Shopping, ADUFPI, UESPI, Novafapi), que constatou filas quilométricas, tempo de espera entre 3 e 5 horas, gerando a exaustão, calor, fome, sede, privação do direito de realização de necessidades básicas (como ir ao banheiro) dos idosos.
Houve ainda sérias reclamações das equipes de saúde, como, não recebimento de remuneração, vínculos precários, ausência de suporte da FMS à equipe durante a vacinação, falta de segurança, insuficiência de membros na composição de equipes e por fim, ausência de padronização de atendimento a ser observado pelas equipes quanto à vacinação dos idosos que compareceram ao local da vacinação por meio de transporte diverso de um veículo automotor, visto terem sido identificadas que algumas equipes adotaram o sistema de fila paralela e outras equipes adotaram critério de fila única, colocando o idoso pedestre em sistema de espera após um veículo certo e determinado, conforme ordem de chegada.
As defensoras destacaram ainda a necessidade de reavaliação do sistema de vacinação de idosos do tipo Drive Thru, tanto para resolver os problemas já identificados no monitoramento, quanto para prevenir outros problemas quando da vacinação de idosos com faixa etária menor a 80 anos, dada a superpopulação dessas faixas.
Foi então instaurado Procedimento para Apuração de Dano Coletivo – PADAC, cujo objeto é a averiguação da existência de ameaça ou lesão a interesse ou direito coletivo ou individual homogêneo dos idosos por ocasião da vacinação contra covid-19 pela FMS no sistema Drive Thru.
Foi requisitada também à FMS, no prazo de 24 horas, a documentação relativa à regulamentação e/ou plano municipal de execução da vacinação de idosos contra covid-19 pelo sistema Drive Thru; informações sobre as providências adotadas em observância à Recomendação nº 01/2021 do Núcleo do Idoso da DPEPI; informações sobre as providências adotadas para sanar os problemas ocorridos na vacinação realizada nos dias 05 e 06/03/21 e para evitar problemas futuros nas vacinações subsequentes.
Recomendação
Na mesma portaria foi expedida recomendação à FMS para que regulamente no prazo de 05 dias, o procedimento a ser observado pelas equipes de vacinação de idosos contra covid-19 em sistema Drive Thru, observadas as seguintes situações:
I – Idosos que moram em zona rural de Teresina, em localidades não providas de UBS, que não possuem transporte automotor e que se mobilizam coletivamente para a vacinação usando de meio de transporte cedido/alugado;
II – Idosos que comparecem ao local de vacinação a pé, por meio de transporte público, de táxi ou de uber;
III – Tempo médio de vacinação por idoso e melhor horário de vacinação, considerando as características de tempo locais;
IV – Defina um número razoável de profissionais por posto de vacinação, observados o tamanho da população enquadrada em cada faixa etária, de forma a garantir a celeridade e eficiência do serviço; e
V – Definição de itens mínimos de execução do serviço como: quantidade de vacina proporcional ao público a ser vacinado; horário de vacinação proporcional ao público, sendo assegurado que todos os idosos que chegarem ao local de vacinação dentro do tempo limite pré-estabelecido, sejam vacinados no mesmo dia; disponibilização de internet de qualidade à equipe de vacinação; dentre outros.
Outro lado
Procurada, na manhã desta sexta-feira (12), a assessoria da Fundação Municipal de Saúde informou que o órgão vai se pronunciar no processo quando for notificada.
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