O desembargador Edvaldo Moura negou pedido da Equatorial para suspender o fornecimento de energia elétrica do prédio sede da Prefeitura Municipal de Palmeirais, restabelecido por força de decisão judicial. A decisão é de 28 de janeiro deste ano.
A empresa ingressou com agravo de instrumento contra a decisão dada em ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Município de Palmeirais, através do prefeito Baltazar Campos (PTB), alegando que a decisão abarca serviços administrativos do município, e se mantida irá gerar prejuízos não só a Equatorial, em razão da inadimplência contumaz da prefeitura, como também irá penalizar todos os munícipes, quando do reajuste tarifário.
A Equatorial alega que o corte no fornecimento se deu em razão de débitos atuais, e que há legalidade no ato realizado.
Para o desembargador, a empresa não apresentou elementos para justificar a concessão do pedido especialmente porque não apontou qual seria o perigo de dano em concreto que a empresa pode sofrer, limitando-se à afirmação genérica de que a liminar concedida “está gerando grave lesão à economia e a prestação de serviço da agravante da forma como foi deferida”.
“Ainda que se leve em consideração tal argumento, o fornecimento de energia a um prédio público, que não aparenta sequer ser grande, em si, não tem o condão de gerar dano à economia da empresa concessionária. Talvez, o débito das contas anteriores possa implicar em tal efeito, e nem essa decisão, nem a decisão interlocutória combatida, tem a finalidade de suspender a cobrança de valores eventualmente devidos. O objetivo, por ora, é o fornecimento de energia elétrica, serviço essencial, a prédio público, cuja suspensão pode gerar prejuízo aos munícipes”, diz o desembargador.
O agravo de instrumento tramita na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí.
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