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Piauí

Procurador quer a prisão do acusado de matar o radiologista Rudson Vieira

O recurso tem como relator o desembargador Pedro de Alcantara Macedo e será julgado pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

O procurador Alípio de Santana Ribeiro se manifestou favorável à reforma da decisão do juízo da 2ª Vara do Tribunal de Júri, que negou pedido de prisão preventiva do ex-policial Max Kellysson Marques Marreiros, acusado de matar o radiologista Rudson Vieira Batista da Silva.

O Recurso em Sentido Estrito (RSE) em trâmite no Tribunal de Justiça foi interposto pelo promotor Ubiracy de Sousa Rocha, da 14ª Promotoria de Justiça.


Foto: Arquivo PessoalMax Kellysson e Rudson Vieira
Max Kellysson e Rudson Vieira

No parecer juntado na segunda-feira (22) , o procurador defende que existem nos autos elementos suficientes para que seja decretada a prisão preventiva “levando-se em conta a gravidade da prática delituosa, demonstrando a periculosidade do agente para a sociedade”.

No seu entendimento, restaram demonstrados, além da gravidade do delito, a sua periculosidade por ter agido de forma totalmente desproporcional, disparando de forma inesperada contra a vítima causando ferimento na cervical esquerda transfixante para direita, tendo sido internado em UTI e vindo a óbito dias depois, em face da gravidade das lesões.

“Conclui-se, portanto, pela existência de elementos suficientes pra embasar a prisão preventiva do recorrido, como forma de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”, diz trecho do parecer.

O recurso tem como relator o desembargador Pedro de Alcantara Macedo e será julgado pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

Entenda o caso

O promotor de Justiça Ubiracy de Sousa Rocha, da 14ª Promotoria do Júri, ingressou com Recurso em Sentido Estrito pedindo a reforma da decisão que negou a prisão preventiva do ex-policial militar Max Kellysson Marques Marreiros, acusado de ser o autor do disparo de arma de fogo que culminou na morte do radiologista Rudson Vieira Batista da Silva.

Para o promotor, o crime foi cometido por motivo fútil “já que é gritante a desproporção existente entre o motivo do crime e a conduta do Recorrido [Max Kellysson] e que o mesmo desconsiderou por completo o seu importante papel perante a sociedade, ao agir desarrazoadamente, com pouca capacidade de diálogo e excessiva violência, chegando ao extremo de tirar a vida de um civil inocente.

Ressalta que o crime causou repercussão na sociedade, tendo sido amplamente noticiado nos principais jornais e veículos de comunicação, “gerando assim, um misto de insatisfação e impunidade no inconsciente coletivo”.

“Nunca é demais acrescentar que o homicídio é uma modalidade de crime que, por si só, inquieta e desmonta o meio e o equilíbrio social e, quando praticado por quem tem o dever de zelar pela segurança dos cidadãos, se apresenta na escala social com maior gravidade. É o caso. Por isso, é preciso restabelecer a ordem pública quebrada”, diz Ubiracy Rocha.

Destaca que a sociedade está abalada com o crime, gerando reflexos negativos e um forte sentimento de impunidade e insegurança, cabendo ao Judiciário, a necessária manutenção da ordem na sociedade e de sua credibilidade, determinando a prisão do autor do crime.

O recurso foi protocolado em janeiro de 2020.

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