O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.716, de 28 de dezembro, que concede revisão salarial dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).
De acordo com o novo dispositivo legal, os valores de reposição salarial fixados sobre o salário base dos servidores da ativa incidirão, também, da mesma forma, nos valores dos proventos dos inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí pertencentes a estas classes funcionais, na forma dos anexos I, II, III e IV da Lei.
Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo terão as seguintes classes: Assistente Legislativo – 20 classes de “A” a “T”; Assessor Técnico Legislativo – Radiodifusão, Cerimonial Público, Taquigrafia, Técnico em Contabilidade, Informática, Área Administrativa – 20 classes de “A” a “T”; Consultor Legislativo – Direito, Contabilidade, Economia, Administração, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Comunicação Social, Tecnologia da Informação, Engenharia, Redação de Atas e Revisão de Debates, Qualquer Graduação – 20 classe “A” a “T” e Fisioterapeuta – 20 classes de “A” a “T”.
Consta ainda que permanecem inalteradas as quantidades de classes dos demais cargos de provimento efetivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Confira abaixo a lei na íntegra:
Ver todos os comentários | 0 |