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Piauí

Lei que reajusta salários dos servidores da Alepi é sancionada

A lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro.

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.716, de 28 de dezembro, que concede revisão salarial dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).

De acordo com o novo dispositivo legal, os valores de reposição salarial fixados sobre o salário base dos servidores da ativa incidirão, também, da mesma forma, nos valores dos proventos dos inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí pertencentes a estas classes funcionais, na forma dos anexos I, II, III e IV da Lei.


Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo terão as seguintes classes: Assistente Legislativo – 20 classes de “A” a “T”; Assessor Técnico Legislativo – Radiodifusão, Cerimonial Público, Taquigrafia, Técnico em Contabilidade, Informática, Área Administrativa – 20 classes de “A” a “T”; Consultor Legislativo – Direito, Contabilidade, Economia, Administração, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Comunicação Social, Tecnologia da Informação, Engenharia, Redação de Atas e Revisão de Debates, Qualquer Graduação – 20 classe “A” a “T” e Fisioterapeuta – 20 classes de “A” a “T”.

Consta ainda que permanecem inalteradas as quantidades de classes dos demais cargos de provimento efetivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Confira abaixo a lei na íntegra:

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