O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a lei, elaborada pelo Governo do Estado, que pode extinguir até 90% dos débitos de IPVA, desde que não ultrapassem o valor correspondente a R$ 3.680,00. A sanção foi publicada no último Diário Oficial do dia 23 de dezembro.
Conforme o projeto de lei, para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que pagar pelo menos 10% do valor de seu débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos. O valor do débito não pode ultrapassar 1.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.680,00.
Ainda conforme a lei sancionada, caso o valor do débito ultrapasse 1.000 UFR-PI, o contribuinte pode pagar o valor à vista ou parcelado, desde que pague a primeira parcela corresponde a 10% para proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para demais veículos.
Entenda
Por exemplo: se o proprietário de uma moto de até 150 cilindradas tiver um débito de IPVA no valor de R$ 2.000, ele terá que pagar 10%, que é o total de R$ 200 para que o restante do débito seja extinto. Já para proprietários de outros veículos, caso a dívida seja de R$ 2.000,00, o pagamento será de R$ 400.
Caso o contribuinte atrasar o pagamento, por prazo superior a 90 dias, terá o parcelamento cancelado referente a quitação de qualquer parcela.
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