O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.652 que determina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido. A lei, que foi assinada no dia 9 de dezembro deste ano, é de autoria da deputada Teresa Britto (PV) e já está em vigor.
De acordo com o novo dispositivo legal, fica determinado que nos crimes de maus-tratos cometidos no estado do Piauí, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
Consta ainda que o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
Multa a agressores de mulheres
Já existe no Piauí lei que obriga acusados de violência doméstica e familiar a pagar multa administrativa no valor de R$ 36.800,00 pelos custos do tratamento médico da vítima. A lei foi promulgada pelo deputado Themístocles Filho, presidente da Assembleia Legislativa do Piauí no dia 3 de março deste ano.
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