A governadora em exercício Regina Sousa sancionou Lei nº 7.626, de 11 de novembro, que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas pelo Estado.
De acordo com a lei, que é de autoria do deputado Francisco Limma (PT), a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03.
A reserva de vagas a candidatos negros e/ou pardos constará expressamente nos editais dos concursos públicos e processos seletivos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido, além de trazer informações precisas quanto aos critérios de classificação, à possibilidade de opção entre a reserva de vaga e a ampla concorrência, ou entre cotas distintas, e quanto à forma e ordem de provimento das vagas destinadas a candidatos cotistas.
A lei vigorará por 15 anos, devendo o Poder Executivo, por meio do seu órgão competente, promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada ano.
Lei federal
Já existe uma lei federal de 2014 que dispõe sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União para negros.
No Piauí, órgãos como o Tribunal de Justiça do Estado e o Ministério Público do Estado já aplicam a lei federal.
Confira abaixo a lei na íntegra
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