O governador Wellington Dias (PT) sancionou nesta sexta-feira (01) a Lei Nº 7.591/2021, que estabelece prioridade de matrícula na mesma escola da rede pública do estado a irmãos de estudantes já matriculados na unidade. A lei é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV).
“Fica assegurado o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino, a irmãos de estudantes já matriculados”, consta no Artigo 1º da nova lei. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis do aluno deverão apresentar documento oficial que comprove o vínculo de parentesco.
Ainda de acordo com o texto, o direito à prioridade de matrícula se aplica também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Ficam dispensados da obrigatoriedade as unidades de ensino que realizarem processo seletivo específico para ingresso.
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