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Piauí

Novo projeto propõe isenção de inscrição em concursos no Piauí

O projeto foi criado pelo deputado Dr. Hélio (PL) e é relativo a concursos realizados pelo Estado.

Um projeto de lei em discussão na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) propõe a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no Piauí, para pessoas convocadas a prestar serviço durante o período eleitoral e também àqueles que são requisitados para atuar como jurado no Júri.

O projeto foi criado pelo deputao Dr. Hélio (PL) e compreende concursos efetuados pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. A proposta segue para as comissões da Alepi, onde será examinado.


A isenção, caso aprovada, será válida pelo período de 2 anos e designada aos eleitores que forem convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Piauí a trabalharam no período eleitoral, objetivando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, como também as pessoas que participarem como jurados em tribunais de júri em comarcas do Estado do Piauí.

Para participar do benefício, o candidato deverá comprovar, através de uma certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo dois eventos eleitorais (eleição, plebiscitos ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.

No momento da inscrição deve ser apresentado um comprovante emitido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, abrangendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função que desempenhou, o horário e a data da eleição ou das datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

Quem poderá ser contemplado

1 Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplentes;

2 Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;

3 Coordenador de Seção Eleitoral;

4 Secretário de Prédio e Auxiliar de juízo;

5 Designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, incluindo aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação;

6 Jurado.

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