O juízo da Comarca de São João do Piauí designou para o dia 31 de março, às 11h20min, a audiência de conciliação da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra a Cervejaria Petrópolis da Bahia LTDA, fabricante da cerveja Itaipava, após um cliente denunciar que detectou um objeto estranho dentro de uma garrafa lacrada da referida bebida.
O Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, levando em consideração as lesões causadas aos consumidores coletivamente considerados. O montante deve ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).
Na ação, o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa aponta que a comercialização da cerveja com o corpo estranho expôs a saúde dos consumidores. "A comercialização de produto com objeto estranho é altamente reprovável, porque expõe a saúde dos consumidores a risco, em decorrência da contaminação dos gêneros alimentícios por micro-organismos", defendeu.
O fornecedor se manifestou ao Ministério Público alegando que os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, o que impossibilita o produto de ser colocado no mercado de consumo fora do padrão de qualidade. Segundo o fornecedor, a possibilidade da existência de um corpo estranho no produto de fabricação da cerveja seria resultado da violação do produto ou da embalagem.
No dia 10 de fevereiro deste ano foi entregue no Fórum Desembargador Vaz da Costa, uma garrafa de 600ml preenchida com líquido e um objeto estranho, apreendida pela Ministério Público para fazer prova no processo perante o juízo.
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